1. Os(as) candidatos(as) devem estar atentos às normatizações da UFU que regulamentam a situação de aluno especial, notadamente as Resoluções no 12/2008, 19/2009, 02/2011 e 15/2013 do Conselho de Pesquisa e Pós- Graduação (CONPEP) da UFU, o Estatuto e Regimento Geral da UFU;
2. O processo seletivo para alunos especiais do PPGMU será regido por este edital, pela Resoluções no 12/2008, 19/2009, 02/2011 e 15/2013 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela Portaria R134 e pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU;
3. Será nomeada pelo Programa de Pós-Graduação em Música a comissão examinadora para o processo seletivo de Alunos Especiais composta por 2 (dois) membros, homologados pelo Colegiado do PPGMU;
4. Durante todo o processo seletivo, o valor das médias será considerado até a segunda casa decimal sem a realização de arredondamento;
5. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis, das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, na Secretaria do PPGMU, no seguinte endereço: